O
governador João Azevêdo anunciou, nesta quinta-feira (2), 17 medidas
econômicas, sendo que nove delas de natureza tributária como forma de aliviar
os impactos nas empresas e preservar os empregos dos paraibanos diante do
isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. As medidas vão
beneficiar 117 mil empresas do Estado (93% do total das empresas com inscrição
estadual) e representam um impacto de mais R$ 145,5 milhões aos cofres do
Estado.
Nas
medidas econômicas, referentes à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), o
secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou, por exemplo, na área tributária, a postergação do
pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes do
Simples Nacional por seis meses, gerando um impacto de R$ 75 milhões nos cofres
do Estado.
Medidas
abrangem toda modalidade de empresas – Outra medida de forte impacto nos cofres
públicos citado por Marialvo, no valor de R$ 25 milhões, será o
diferimento do pagamento do diferencial
de ICMS na aquisição de equipamentos e máquinas para a rede hospitalar,
relacionados ao combate do coronavírus, do ativo imobilizado dos hospitais.
Abrangendo
e beneficiando micro, pequena, média e grandes empresas do Estado haverá a
suspensão por 90 dias para o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários
do Refis e também dos parcelamentos administrativos de débitos tributários
estaduais a vencer, que terão impacto de R$ 12,3 milhões nos cofres públicos.
Serão
ainda prorrogadas também por 90 dias pela SEFAZ: a certidão negativa de todas
as empresas; a suspensão de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas
repartições fiscais, de processos administrativos aptos a serem inscritos; a
suspensão, no mesmo período, da cobrança de ICMS-bloqueio nos postos fiscais de
fronteira; e a suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações
tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia.
Em
virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19) e
da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, a SEFAZ liberou também
por 90 dias o uso de equipamento de POS (Point of Sale) como, por exemplo, as
maquinetas de cartões de crédito e de débito usadas para pagamentos de alguns
segmentos essenciais como supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias,
restaurantes e padarias, que estão prestando serviço de delivery.
Preservação
de empresas e de empregos - Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo
Laureano, o governador do Estado com a equipe econômica há 15 dias analisa toda
a situação econômica dos empresários, da sociedade paraibana e as próprias
contas do governo do Estado que precisam ter suporte às demandas de saúde e de
segurança no enfrentamento da crise da pandemia, que trouxeram consequências
econômicas.
“Contudo, as medidas anunciadas nesta
quinta-feira são um tanto quanto agressivas e vão beneficiar 117 mil empresas
de todos os portes, mas com foco maior as micro e pequenas, pois elas têm maior
vulnerabilidade nesse momento delicado de crise. O objetivo dessas medidas não
é apenas desafogar e aliviar os caixas das empresas com compromissos
tributários, mas o governo visa também a preservação dos empregos dos
paraibanos”, destacou.
Essas
medidas de natureza tributária serão publicadas no Diário Oficial do Estado nos
próximos dias.
Resumo
das medidas tributárias do Governo da Paraíba para enfrentar os impactos da
Covid:
✓ Postergação do pagamento do ICMS dos meses de
abril, maio e junho das empresas optantes do Simples Nacional por 6 meses
impactando em R$ 75 milhões os cofres do Estado;
✓ Diferimento do pagamento da alíquota
interestadual do ICMS para aquisição de equipamentos e máquinas, relacionados
ao combate da pandemia, para o ativo imobilizado dos hospitais, que terão
impacto de R$ 25 milhões nos cofres do Estado;
✓ Prorrogação da validade das certidões por 90
dias;
✓ Autorização do uso de equipamento “Point of Sale
– POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos
supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, por
90 dias;
✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos
parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais
impactando em R$ 5,1 milhões os cofres do estado;
✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos
parcelamentos de débitos tributários do REFIS trazendo um impacto de R$ 7,2
milhões aos cofres do estado;
✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, de remessa para
inscrição em dívida ativa, pelas repartições fiscais, de processos
administrativos aptos a serem inscritos;
✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, da cobrança de
ICMS-bloqueio nos postos fiscais de fronteira;
✓ Suspensão, por 90 (noventa dias), dos atos de
comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas
efetivamente fechadas em razão da pandemia.
Click PB
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