O
juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal,
determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao
fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize
essa verba para as ações de combate ao coronavírus.
A
decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça
Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus "é
grave" e exige "sacrifícios" de todo o país, incluindo nesse
grupo os partidos políticos.
O
fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente
Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições
municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela
União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão
neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O
Globo
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