O
governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto
40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a
aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que
tenham casos confirmados da Covid-19.
A
medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no
Estado e seu descumprimento pode acarretar a aplicação de multa de até R$ 50
mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.
O
decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de
segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada
descumprindo a medida.
O
infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização
de crime contra a saúde pública.
ClickPB
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